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Exame admissional passo a passo: como o RH organiza do pedido ao ASO

O exame admissional parece simples, mas pequenos descuidos atrasam contratações e deixam a empresa descoberta. Este guia mostra a sequência que o RH pode seguir, do momento em que a vaga é preenchida até o arquivamento do ASO.

Publicado em 02/09/2026 · 5 min de leitura

Por onde a lei começa

A regra de partida está no artigo 168 da CLT e na NR-7: o exame admissional precisa acontecer antes de o empregado assumir as atividades. Não há exceção por porte da empresa, por tipo de cargo ou por contrato de experiência. Quem entra pelo regime da CLT passa pelo exame, e o custo é sempre do empregador.

O que muda de uma contratação para outra é o conteúdo do exame. Um auxiliar de escritório e um soldador fazem o mesmo exame clínico, mas não os mesmos complementares. Quem define essa diferença é o PCMSO da empresa, que liga cada função aos riscos levantados no PGR. Por isso, o primeiro passo do RH não é ligar para a clínica: é saber exatamente para qual função a pessoa está sendo contratada.

O roteiro em sete etapas

  1. Defina a função e o setorUse o mesmo nome de cargo que aparece no PCMSO e no PGR. Cargo com nome diferente costuma gerar exame errado e retrabalho no eSocial.
  2. Consulte a lista de exames da funçãoNo PCMSO, veja quais complementares são pedidos na admissão daquele cargo. Se a função é nova e não está no programa, avise a equipe de SST antes de agendar.
  3. Agende com antecedênciaEnvie à clínica nome, documento, função, setor e tipo de exame. Assim a equipe confere se algum exame pede preparo.
  4. Oriente o candidatoInforme data, horário, endereço, documento com foto e eventuais cuidados antes dos exames. Candidato bem orientado não volta para casa sem atendimento.
  5. AtendimentoO médico faz a anamnese, o exame físico e avalia os resultados dos complementares previstos para a função.
  6. Receba e confira o ASOAntes de liberar o início, verifique se o atestado está completo e se a conclusão é de aptidão para a função contratada.
  7. Registre e arquiveOs dados do exame alimentam o evento S-2220 do eSocial, e o ASO vai para o arquivo do trabalhador.

O que conferir no ASO antes do primeiro dia

O ASO é o documento que libera a pessoa para trabalhar. Uma conferência rápida, feita ainda no RH, evita descobrir o problema só numa fiscalização ou numa auditoria de cliente.

  • Função correta: o cargo do atestado deve ser o mesmo da contratação, e não um cargo parecido.
  • Riscos ocupacionais: devem corresponder ao que o PGR aponta para aquela função. Se a função tem ruído e o ASO diz que não há risco, algo está errado.
  • Exames realizados: confira se os complementares previstos no PCMSO aparecem, com as datas.
  • Conclusão: apto ou inapto para a função, sem rasuras.
  • Identificação e assinatura do médico: sem elas, o documento perde valor.

Uma observação importante: o ASO não tem prazo de validade fixado na NR-7. O que existe é o calendário dos próximos exames, definido no PCMSO. O admissional abre esse calendário e serve de ponto de comparação para os exames periódicos.

Situações que costumam gerar dúvida

SituaçãoComo conduzir
Candidato considerado inaptoA empresa recebe a conclusão, não o diagnóstico. O médico orienta o candidato, e o RH decide os próximos passos com base no ASO.
Admissão de pessoa com deficiênciaO exame avalia a compatibilidade com a função e as adaptações que o posto pode precisar, e não a deficiência em si.
Motorista de caminhão ou ônibusPara CNH C, D ou E, entra o exame toxicológico, além dos exames que o PCMSO prevê.
Contratação em grupo (safra, obra, temporada)Combine um mutirão com a clínica e envie a lista com funções já separadas por setor.
Ex-funcionário recontratadoFaz novo admissional para a função atual, mesmo que já tenha trabalhado na empresa.

Erros que atrasam a contratação

Na prática, quase todo atraso no admissional nasce de informação incompleta, e não do exame em si. Os tropeços mais frequentes são:

  • agendar sem informar a função, o que impede a clínica de saber quais complementares fazer;
  • contratar para um cargo que não existe no PCMSO, porque o programa não foi atualizado quando a vaga foi criada;
  • deixar o candidato chegar sem documento com foto ou sem saber do preparo de algum exame;
  • liberar o início das atividades com o ASO ainda pendente, por pressão da área;
  • esquecer de transmitir o exame ao eSocial depois da contratação.

Um jeito simples de evitar esses tropeços é criar um modelo de pedido de exame, com campos fixos para nome, documento, função, setor, data prevista de início e tipo de exame. O gestor que pede a contratação preenche, o RH confere e só então o agendamento é feito. Outra boa prática é revisar o PCMSO sempre que uma vaga nova for aberta: se a função não está no programa, ninguém sabe quais exames pedir, e a admissão trava justamente na semana em que a pessoa deveria começar.

Regra de ouro para o RH: ninguém começa a trabalhar sem o ASO admissional em mãos. Se a área pressionar para antecipar o início, lembre que o exame feito depois perde o valor de referência e deixa a empresa sem prova de que cumpriu a norma.

Como o admissional se conecta ao resto do programa

O exame admissional é o primeiro registro de saúde do trabalhador naquela empresa. Os resultados de audiometria, espirometria ou exames de sangue feitos agora servem de base para todos os exames complementares seguintes. Uma perda auditiva que já existia na admissão, por exemplo, fica documentada e não é confundida com algo causado pelo trabalho atual.

Por isso vale tratar o admissional com o mesmo cuidado dos outros exames da rotina ocupacional. Quando o PCMSO está atualizado, o agendamento é bem feito e o ASO é conferido, a contratação anda mais rápido e a empresa fica protegida desde o primeiro dia.

Vai contratar? Fale com a MT12

A MT12 faz o exame admissional com hora marcada em Goiânia, confere o PCMSO antes do atendimento e entrega o ASO organizado para o RH. Mande a lista de candidatos pelo WhatsApp e combinamos o melhor horário. Veja também a página do exame admissional.

Dúvidas

Perguntas frequentes

01O exame admissional pode ser feito no primeiro dia de trabalho?

Só se for concluído antes de a pessoa começar a exercer a função. A CLT e a NR-7 pedem o exame antes de o trabalhador assumir as atividades, por isso o ideal é agendar logo após a aprovação do candidato.

02O candidato pode recusar algum exame complementar?

Ele pode se recusar, mas o médico precisa dos resultados previstos no PCMSO para concluir a aptidão. Sem eles, o ASO pode não ser emitido. Vale explicar ao candidato, antes do atendimento, por que cada exame é pedido.

03Quem guarda o prontuário do exame admissional?

O prontuário clínico fica sob a guarda do médico responsável pelo PCMSO, protegido por sigilo. A empresa recebe e arquiva o ASO, que traz a conclusão de aptidão sem detalhes clínicos.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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