O ponto final do histórico de saúde
Se o admissional é a fotografia de entrada, o demissional é a de saída. Ele fecha o prontuário do trabalhador com uma avaliação feita no momento do desligamento e permite comparar o estado de saúde atual com tudo o que foi registrado durante o contrato.
Esse registro tem valor prático. Se, meses depois, surgir uma alegação de doença relacionada ao trabalho, o exame demissional é uma das peças que mostram como a pessoa estava ao sair. Sem ele, a empresa fica sem uma referência importante.
Prazo e possibilidade de dispensa
Pela NR-7, o exame clínico demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. A norma também permite dispensá-lo quando o último exame ocupacional do trabalhador foi realizado dentro de um intervalo que varia conforme o grau de risco da empresa, mais curto para os graus de risco mais altos.
Na prática, decidir se cabe a dispensa exige três informações: o grau de risco da empresa, a data e o tipo do último exame e o que o PCMSO estabelece. Fazemos essa conferência antes de agendar, para que a empresa não marque um exame desnecessário nem deixe de fazer um obrigatório.
Um caso frequente é o do contrato de experiência encerrado poucas semanas depois da admissão. Muitas vezes o exame admissional ainda está dentro do intervalo que permite a dispensa, mas isso precisa ser verificado com a data exata e o grau de risco. Outro cuidado: a dispensa é uma possibilidade que a norma oferece, não uma obrigação. Se houver motivo clínico, o médico pode recomendar o exame mesmo assim.
Dispensa do clínico não é dispensa de tudo. Alguns exames complementares, como a audiometria de quem trabalhou exposto a ruído, podem ter regra própria no desligamento. Vale olhar o PCMSO caso a caso.
Situações que pedem cuidado extra
- Trabalhador com queixa de saúde em aberto ou em tratamento no momento da saída.
- Histórico de afastamentos ou de CAT durante o contrato.
- Exposição a ruído, poeiras, produtos químicos ou agentes que pedem acompanhamento após o fim da exposição.
- Gestantes, trabalhadores em retorno recente de afastamento e outras situações com garantias legais, que pedem análise junto ao departamento pessoal.
Nesses casos, o exame merece atenção maior, e a conclusão médica pode influenciar o momento e a forma do desligamento.
Do aviso ao ASO
- A empresa informa o desligamentoEnvia nome, função, data de saída e data do último exame. Verificamos se o demissional é obrigatório ou se cabe dispensa.
- Agendamento rápidoCombinamos um horário compatível com o prazo da norma e orientamos o trabalhador sobre o que levar.
- Avaliação clínicaO médico revisa o histórico, examina e faz os complementares previstos para a saída.
- Entrega do ASOO atestado segue para o RH e o trabalhador recebe a sua via.
O que a empresa recebe
- ASO demissional: com a conclusão do médico e os exames realizados.
- Informação para o eSocial: dados para o evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
- Prontuário completo: o histórico do trabalhador fica fechado e guardado como a norma exige.
Por que fazer o demissional com a MT12
O desligamento costuma ter pressa, e é aí que o exame acaba esquecido ou feito fora do prazo. Na MT12, a conferência da dispensa vem antes do agendamento, o atendimento é marcado pelo WhatsApp e o ASO chega ao RH junto com as informações que o departamento pessoal precisa. Se a empresa tiver dúvidas sobre o caso, conversamos antes de qualquer decisão. Para entender as regras em detalhe, veja também o nosso guia de exames ocupacionais.