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Medicina e segurança do trabalho · Goiânia e região (62) 3661-0052 · Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento
MT12Saúde e Segurança

Assistente técnico em perícias trabalhistas em Goiânia

Em uma perícia, o que se discute é técnico: exposição, EPI, nexo entre a doença e o trabalho. A MT12 atua como assistente técnico da empresa, ao lado do advogado, para que esses pontos sejam analisados com rigor e apresentados com clareza.

O que faz um assistente técnico

Quando um ex-empregado pede adicional de insalubridade ou alega que uma doença foi causada pelo trabalho, o juiz normalmente determina uma perícia. O perito nomeado visita o local, analisa documentos, examina o trabalhador quando é o caso e emite um laudo. A legislação permite que cada parte indique um assistente técnico para acompanhar esse trabalho e se manifestar sobre ele.

O assistente técnico é o especialista de confiança da empresa nesse processo. Ele não substitui o advogado nem o perito: entende a parte técnica do caso, orienta o advogado sobre o que perguntar, acompanha a perícia e avalia se as conclusões do laudo estão bem fundamentadas.

A MT12 não presta serviço jurídico. A estratégia, as petições e o controle do processo são sempre do advogado da empresa.

Tipos de perícia em que atuamos

Tipo de períciaPergunta centralO que costuma ser analisado
InsalubridadeHavia exposição a agente nocivo acima do critério da norma?Medições, LTCAT, PGR, fichas de EPI e certificados de aprovação
PericulosidadeA atividade se enquadra nas situações previstas na NR-16?Tarefas, áreas de risco, tempo e forma de exposição
Doença ocupacionalExiste relação entre a doença e o trabalho?Prontuário, ASOs, exames, PCMSO, avaliação ergonômica
Acidente de trabalhoQuais foram as causas e as condições do acidente?CAT, investigação, procedimentos, treinamentos e máquinas

Nas perícias de insalubridade e periculosidade, a CLT prevê que a avaliação seja feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Indicamos o profissional mais adequado à natureza de cada caso.

Nossa participação, etapa por etapa

  1. Estudo do casoLemos as peças enviadas pelo advogado e identificamos os pontos técnicos em discussão.
  2. Levantamento de documentosReunimos com a empresa os programas, laudos, exames e registros do período em que o trabalhador esteve na função.
  3. Sugestão de quesitosPropomos ao advogado perguntas técnicas objetivas para o perito, que ele avalia e apresenta conforme a estratégia do processo.
  4. Acompanhamento da diligênciaEstamos presentes na visita pericial, mostramos as condições do ambiente e registramos nossas observações.
  5. Análise do laudoAvaliamos o laudo do perito, apontamos concordâncias e divergências e elaboramos o parecer do assistente técnico.

O momento da diligência é decisivo. É ali que o perito vê o ambiente e ouve as partes. Um ambiente mudado desde a época do contrato, por exemplo, precisa ser explicado com documentos e fotos daquele período.

O que torna o trabalho do assistente útil

  • Conhecer o histórico: as condições de trabalho do período discutido, não só as de hoje.
  • Fundamentar cada divergência: com norma, metodologia e documento, nunca só com opinião.
  • Ser sincero com o advogado: indicar também os pontos fracos da empresa, para apoiar decisões sobre acordo ou defesa.
  • Escrever para leigos: o parecer precisa ser compreendido por quem não é da área de saúde e segurança.

Quando a empresa precisa de uma opinião técnica antes mesmo de existir uma perícia, por exemplo para avaliar um pedido, o caminho mais indicado é um parecer técnico.

Prevenção também é estratégia

Grande parte das perícias se resolve com base em documentos antigos. Empresas com laudo de insalubridade, LTCAT, PCMSO e fichas de EPI bem mantidos têm muito mais a mostrar. Ao final de cada caso, apontamos as lacunas encontradas para que a empresa corrija sua documentação daqui para a frente. Atendemos empresas de Goiânia e região, em parceria com o escritório de advocacia que já as representa.

Dúvidas

Perguntas frequentes

01Qual a diferença entre o perito e o assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado por uma das partes, é de confiança dela e contribui tecnicamente para que os pontos de interesse da parte sejam bem analisados.

02O assistente técnico precisa estar presente na diligência?

Não é obrigatório, mas é muito recomendável. Na visita ao local, o assistente pode mostrar as condições reais, indicar documentos e registrar observações que depois embasam a manifestação técnica.

03Quem paga o assistente técnico?

A parte que o indica. A contratação é feita diretamente pela empresa, e o escopo é combinado com ela e com o advogado responsável pelo caso.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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